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POLÍTICAS DE PLD

POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

 

RECEBE SEGURO INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA

- MAIO 2019 -

 

 

 

Introdução / Objetivo

A RECEBE SEGURO presta serviço exclusivo à todos os Franqueados da empresa MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS, CREDITO E COBRANÇA, realizando administração de recebíveis e pagamentos de contas. Dentro deste ambiente fechado, a empresa RECEBE SEGURO consegue controle de quem participa da operação e como ela acontece, desde o recebimento até o pagamento das contas e devolução de caixa para o Cliente.

Esta política prevê dentro da RECEBE SEGURO normas que garantem o cumprimento da Lei nº 9.613/1998 abrangendo análise de recursos e pessoas que participam da operação, desde Diretores, funcionários e até mesmo terceirizados que de alguma forma contribuem para viabilizar o andamento do negócio.

Todos os colaboradores envolvidos nos processos são responsáveis pelo monitoramento desta política. Mantendo-se todos atentos a transações que venham a acontecer fora dos padrões, envolvendo clientes e/ou colaboradores e/ou terceirizados, reportando qualquer ato suspeito à Diretoria da RECEBE SEGURO para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Fica estabelecido que ao descrever “Cliente” durante todo este documento, a RECEBE SEGURO, estará se referindo a qualquer pessoa natural ou jurídico com a qual seja mantido um relacionamento, podendo este ser de caráter eventual ou permanente, destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operações financeiras.

 

Coleta de dados

Fica determinado a realização das seguintes ações afim de preservar os objetivos desta política:

  • Realizar a coleta de todos os dados cadastrais de seus Clientes e conferir por meio da documentação original;

    • Nome completo;

    • Dados do documento de Identificação (RG);

    • Cartão CNPJ;

  • Realizar análise criteriosa de pessoas que estão desejam participar da operação, assim como oferecer treinamento e acompanhar os processos para verificação da situação econômico-financeira dos envolvidos;

  • Analisar antecipadamente produtos e serviços que estarão sendo oferecidos, assim como monitorar os já praticados;

  • Promover sempre a divulgação de atualizações e exigências da RECEBE SEGURO por meio de sua política contra atos ilícitos.

 

Preventivo

Para que as medidas pré-estabelecidas sejam cumpridas, é necessário contemplar ações que trabalhem a prevenção dos problemas, sendo elas:

  • Confirmar informações cadastrais de todos os Clientes, identificando desde o recebimento até os beneficiários finais das operações;

  • Verificar sempre se as pessoas que se envolvem na operação, possam ser classificadas como PEP (Pessoas expostas politicamente), para que estas sejam empregadas maior atenção em suas movimentações.

 

Websites de Busca

Para coleta de informações, deverão ser utilizados como sites de buscas os seguintes portais:

 

Atualização das informações

Com o objetivo de conferir a situação de seus clientes, o Responsável pelo departamento Jurídico deve atualizar anualmente todos os dados coletados no momento do cadastro inicial dos clientes. Dentre estes dados estão:

  • Valores de Renda Mensal;

  • Patrimônio;

  • Faturamento médio mensal dos últimos doze meses.

  • Pessoas Naturais autorizadas a representar as respectivas Pessoas Jurídicas;

  • Cadeia de participação societária.

Operacional

Para início de transações financeiras, os colaboradores responsáveis deverão checar se todas as exigências, desde pesquisas até mesmo coleta de documentações originais, foram realizadas, tanto no inicio do relacionamento como também anualmente, conforme previsto.

 

Armazenamento de dados

Todas as documentações coletadas, assim como os registros das transações efetuadas, devem ser mantidas por um período de 10 anos, assegurando assim o histórico desde a origem até os beneficiários de cada operação.

 

Considerações finais

A RECEBE SEGURO exige que todos seus colaboradores cumpram os procedimentos determinados neste instrumento com o intuito de preservar a idoneidade das operações financeiras, contribuindo para que não aconteça internamente riscos de utilização dos mecanismos para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, se comprometendo a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) toda e qualquer tipo de ação classificada como suspeita, sendo previsto na Circular n° 3461 do Banco Central do Brasil.

RECEBE SEGURO

www.recebeseguro.com.br

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