MANUAL DE PLD
MANUAL DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
RECEBE SEGURO INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS LTDA
- MAIO 2019 -
Introdução
Afim de atender a Lei n° 9.613/98, o BACEN (Banco Central do Brasil) criou obrigações para algumas empresas que estão mais expostas em suas atividades à Lavagem de Dinheiro, principalmente as instituições financeiras.
A lavagem de dinheiro tipificada como ação criminosa, se resume em ocultar, ou aparentar ter origem lícita, lucros gerados por atividades ilegais.
Conceito
O termo “Lavagem de Dinheiro” representa as ações que operações comerciais e/ou financeiras usam para incorporar na economia de um país capital gerado por atos ilícitos.
Estas ações costumam ser dinâmicas, afim de dificultar o rastreamento dos recursos, já que o objetivo final é tornar “limpo” um dinheiro que surgiu de uma atividade ilegal.
É importante saber quais os prejuízos que a lavagem de dinheiro acarreta para o país, pois é ela que torna viável atividades como tráfico de drogas, contrabando de armas, terrorismo, corrupção em departamentos públicos, entre outras ações que prejudicam a economia e, consequentemente, toda a sociedade.
Indicativos suspeitos
De acordo com a carta circular °3542/12 do Banco Central do Brasil são considerados indícios de ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro, situações relacionadas com dados cadastrais de clientes quando:
a) Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
b) Abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012.
c) Apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente, seguidas ou não do encerramento do relacionamento comercial;
d) Cadastramento de várias contas em uma mesma data, ou em curto período, com depósitos de valores idênticos ou aproximados, ou com outros elementos em comum, tais como origem dos recursos, titulares, procuradores, sócios, endereço, número de telefone, etc;
e) Realização de operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, observados os procedimentos definidos na regulamentação vigente;
f) Informação de mesmo endereço comercial por diferentes pessoas jurídicas ou organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
g) Representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
h) Informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial; e
i) Incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil.
Objetivo
Este manual tem como objetivo instruir a todos os colaboradores como colocar em prática as exigências da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da RECEBE SEGURO.
OPERAÇÕES
Coleta de dados
Após a apresentação do modelo de negócio, entregar a FICHA DE CADASTRO (EM ANEXO) e a Política de PLD praticada internamente a todos os candidatos interessados, sendo que esta deverá ser devolvida via e-mail preenchida e assinada para realização de consultas a fim de verificar a veracidade das informações coletadas.
Preventivo
Após o recebimento da FICHA CADASTRAL, todas as informações captadas deverão ser checadas e, além disso, algumas consultas serão feitas para verificação da situação Jurídica daquele candidato no país. Além disso, o candidato deverá apresentar documento original e cópia autenticada dos seguintes documentos:
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CPF;
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RG;
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Comprovante de Residência;
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Extrato bancário;
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IRPF;
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IRPJ (Quando já possuir).
Websites de Busca
Para coleta de informações, deverão ser utilizados como sites de buscas os seguintes portais, obedecendo a seguinte ordem:
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Google - www.google.com
- Realizar anotações de tudo o que for considerado como ação suspeita. -
Escavador – https://www.escavador.com/
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Justiça Federal – https://www.cjf.jus.br/cjf/
-
Tribunal da Justiça Federal – www.trf1.gov.br
- Relacionar todos os processos encontrados nestes sites para averiguação do Departamento Jurídico. -
Prudential Regulation Authority - www.bankofengland.co.uk
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OCC - www.occ.treasury.gov
-
Ofac - www.treas.gov
-
Press Complaints Commission (PCC) - www.pcc.org.uk
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UK Gov - www.direct.gov.uk
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Unauthorized Banks - http://occ.treas.gov/ftp/alert/200828a.pdf
-
US Oregon Gov - www.oregon.gov
-
http://www.cbs.state.or.us/dfcs/securities/enf/enforce/ub.html
-
FSA UK – www.fsa.gov.uk
- Relacionar todos os processos encontrados nestes sites para averiguação do Departamento Jurídico;
Iniciando a operação
Antes de iniciarmos a prestação de serviço à todos os Clientes, deverá ser feito um cadastro do responsável pela empresa (Pessoa Física), e também um cadastro daquele determinado CNPJ (Pessoa Jurídica), conforme os dados abaixo:
Figura 1 - Imagem do Sistema Interno de Informações (SYSADMCOM.com.br)
Para início de transações financeiras, os colaboradores responsáveis deverão checar se todas as exigências, desde pesquisas até mesmo coleta de documentações originais, foram realizadas, tanto no início do relacionamento como também anualmente, conforme previsto.
Atualização das informações
Todo o processo de verificação da situação dos clientes, realizado antes de iniciar as operações, deverá ser repetido ANUALMENTE, para atualização dos dados.
O dia para verificação irá depender da data de assinatura do contrato com cada Cliente, ficando acordado que este procedimento acontecerá em até 30 dias após 01 ano de contrato.
Armazenamento de dados
Toda documentação coletada, assim como os registros das transações efetuadas, deverá ser mantida por um período de 10 anos, assegurando assim o histórico, desde a origem até os beneficiários de cada operação.
Considerações finais
Qualquer dúvida relacionada a este material, deverá ser atendida pelo departamento de Atendimento ao Franqueado (SAF) por meio de ticket a ser aberto no www.sysadmcom.com.br.
RECEBE SEGURO

